sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Edital–Defensoria Pública do Paraná

 

Ilustres Concurseiros,

Em que pese o anúncio de que o Edital sairia impreterivelmente este ano, a Dra. Josiane Fruet comentou em seu Facebook que há previsão apenas para o início de 2012, ou seja, fatalmente a prova não será em Janeiro.

Assim, considerando que no dia 5/2/2012 está marcada a prova do TRE com utilização de quase todos os Colégios e Universidades, é possível crer que o teste será no dia 12/2/2012 (dificilmente) ou apenas no dia 26/2/2012 (mais provável), em razão do Carnaval em 24/2/2012.

Abaixo a observação da Dra. Josiane:

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Como vimos informando há algum tempo, existe grande chance da prova ser realizada pela FCC, porém, a CESPE ainda está no páreo, ressaltando novamente que na palestra da Dra. Josiane foi demonstrado desinteresse na realização por esta última instituição que possui provas peculiares e com muitas pegadinhas.

Em razão deste atraso, pode-se dizer que não haverá nomeação até 19 de maio de 2012, dia do Defensor Público, conforme anteriormente afirmado, pois serão três fases do concurso, ou seja, tendo como parâmetro os demais certames, este deverá ser homologado entre Outubro e Dezembro de 2012.

O próprio concurso da Magistratura que possui menos vagas, quase 1/10 do que é oferecido pela Defensoria Pública, possui um prazo de mais de UM ano para o término, notadamente porque nestes certames há diversos recursos administrativos e judiciais.

Em 2012 também teremos as eleições para Prefeito e Vereador, sendo que a Lei 9.504/97 prevê algumas restrições para nomeações de servidores:

    • "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
      [...]
      V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
      […)
      c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; grifo nosso;
      d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
      [...]"

Considerando que a Defensoria Pública não era criada há 20 (vinte) anos, certamente não será possível invocar a alínea ‘d’ do artigo 73, pois apesar da relevância não se pode dizer que é serviço público essencial suficiente para justificar a nomeação, já que há convênio com a SEJU há muito tempo (notícia já vinculada neste blog).

Destaco, ainda, que diante do contido na Lei supramencionada, o concurso teria que ser homologado até 29/06/2012, ou seja, duraria apenas 4 (quatro) meses, com 1 (um) mês para casa fase.

Como isso não deve ocorrer, os candidatos apenas poderão tomar posse após 2/1/2013, ou seja, daqui a mais de um ano! Isso demonstra que não adianta correr muito, já que a pressa pode prejudicar o Concurso.

Aproveito esta oportunidade para comentar que o Ministério da Justiça anunciou diversas vagas para o Departamento da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal!!!

Continuem estudando e vamos juntos com muita fé e dedicação.

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