domingo, 20 de maio de 2012

EDITAL DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ–PUBLICADO

 

Prezados Candidatos,

Como devem ter visto, foi publicado na última sexta-feira o Edital da Defensoria Pública do Paraná. Ocorre que analisando seu conteúdo, decidi, juntamente com outros colegas, ingressar com o seguinte recurso:

“Prezados Senhores,
Gostaria de ingressar com recurso em face do Edital da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos do item 15.1, com base em três pontos controversos do Edital:

1) A Lei Complementar n.º 136/2011 (Art. 78, §1º) e o item 1.2 do Edital dispõe que será divulgada a banca examinadora composta por defensores públicos de ouros Estados, porém, em que pese a publicação do Edital, não houve qualquer divulgação por parte da Fundação Carlos Chagas.

2) O item 40 da ementa de Direito Processual Penal dispõe que há necessidade de conhecer o regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em matéria recursal. Ocorre que o concurso está sendo realizado no Paraná, pelo que acredito que houve um erro material.

3) O item 9.5.1 do Edital cria uma inegável violação do princípio da ISONOMIA, pois, conforme está escrito, se 600 afrodescendentes/deficientes atingirem 25% da prova (por matéria), eles ocuparão todas as vagas, já que não é dito que caso não preencham os demais requisitos estarão eliminados de concorrer às vagas gerais. Assim, pode-se dizer que não haverá vaga para nenhum outro candidato. Desta forma, acredito que deva constar que os candidatos que forem afrodescentes/com deficiência e que não preencham o requisito do item 9.5, concorrerão exclusivamente nas vagas para eles destinadas.

Finalmente, ressalto que apresento o recurso por esta via em razão de não haver campo respectivo no sítio da Fundação Carlos Chagas.”

Vejam que efetivamente não houve disposição correta com relação aos afrodescentes/com deficiência, podendo futuramente ensejar diversos mandados de segurança, razão pela qual a correção do Edital neste momento seria o mais adequado a ser feito.

Quem também entender desta forma, ingresso com recurso semelhante para evitar futuros problemas com o Edital do certame.

Ah, segue o link para o edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/microsoft_word_-_edital_de_abertura_-_versao_final.pdf

Abraços e bons estudos

Utilidade Pública PR

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