É comum imaginar que as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicam-se somente às pessoas físicas que compram um produto ou contratam a prestação de um serviço.
Ocorre que o CDC tem uma abrangência muito mais ampla, protegendo toda a coletividade de pessoas que sofram qualquer prejuízo em decorrência de relações de consumo ou que estejam expostas às práticas dos fornecedores.
Trata-se dos chamados consumidores por equiparação, ou seja, pessoas – físicas ou jurídicas – que poderão usufruir de todas as garantias asseguradas pelo Código ainda que não tenham adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final.
Na prática, o CDC garante a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor se atendidos os requisitos legais (facilitando a sua defesa em Juízo), a contagem de um prazo prescricional mais favorável, a possibilidade de revisão do contrato que se tornar excessivamente oneroso por fatos supervenientes à contratação, a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações desproporcionais, dentre vários outros exemplos.
O microssistema de defesa do consumidor disciplina, inclusive, a conduta do fornecedor que oferece gratuitamente seus produtos no mercado. É o caso, por exemplo, da distribuição de amostras grátis: se alguém sofrer qualquer prejuízo em decorrência do uso destas amostras poderá invocar todas as normas do CDC em seu favor.
Fonte: BERGSTEIN, Laís. A abrangência da proteção do Código de Defesa do Consumidor. Curitiba, Boletim do Escritório Professor René Dotti, ano 7, v. 12, abr.-jun. 2011. p. 8.
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